- 1 -O incumprimento de qualquer obrigação constante deste programa de concurso pode determinar a resolução do contrato, com audiência prévia do interessado, que poderá justificar a sua conduta ou corrigi-la, no prazo de 10 dias, contados da data da respetiva notificação.
- 2 -Caso exista incumprimento das condicionantes da licença, não haverá devolução de valores previamente pagos, nem haverá nova emissão da licença, ficando impossibilitado de ocupar o lugar em causa.
Artigo 23.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023