- 1 -A abertura e validação das candidaturas será feita por um Júri nomeado pelo Presidente da Junta de Freguesia, composto por três membros efetivos e dois suplentes.
- 2 -As propostas serão abertas em reunião de Júri, onde serão validadas e ordenadas conforme as regras previstas no presente regime.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023