O diploma de cidadão honorário é entregue ao homenageado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene.
Artigo 11.º
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004
O diploma de cidadão honorário é entregue ao homenageado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene.
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