O município da Ribeira Grande institui as seguintes condecorações:
A chave da cidade do município da Ribeira Grande destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projecção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam acção meritória relacionada com o município da Ribeira Grande ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.
A chave da cidade do município da Ribeira Grande é de material adequado em formato aprovado pela Câmara Municipal.
A atribuição da chave da cidade do município da Ribeira Grande é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
As propostas de atribuição da chave da cidade do município da Ribeira Grande poderão ser apresentadas pela Câmara Municipal, por recomendação unânime da Assembleia Municipal.
A chave da cidade do município da Ribeira Grande é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.
A distinção de cidadão honorário tem em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais do concelho da Ribeira Grande, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e relevantes ao município ou aos seus munícipes, ou que hajam contribuído inequivocamente para a promoção e prestígio da Ribeira Grande.
A distinção de cidadão honorário é conferida em diploma próprio, do qual constam o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.
A distinção de cidadão honorário é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
As propostas de atribuição da distinção de cidadão honorário poderão ser apresentadas pela Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.
O diploma de cidadão honorário é entregue ao homenageado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene.
A medalha do município destina-se a homenagear pessoas individuais ou colectivas que, pelos seus serviços excepcionais, contributos para com a comunidade ou actos praticados, alcancem mérito extraordinário.
A concessão da medalha de honra do município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efectividade, sob proposta da Câmara Municipal.
A medalha de honra do município será entregue em cerimónia solene, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio.
A medalha municipal de mérito destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares que se distingam pelo seu significativo contributo no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
A medalha municipal de mérito compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo da concessão de cada um deles, do valor e projecção do acto praticado.
A concessão da medalha municipal de mérito depende de deliberação tomada em reunião da Câmara, aprovada por unanimidade dos seus membros.
A medalha municipal de mérito será entregue em cerimónia solene a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio.
A medalha municipal de bons serviços destina-se a galardoar funcionários e agentes da Câmara e das juntas de freguesia que atinjam 35, 20 e 10 anos de serviço, aos quais corresponderão, respectivamente, as medalhas de ouro, prata e bronze.
A medalha municipal de bons serviços depende de deliberação tomada em reunião de Câmara.
A medalha municipal de bons serviços será entregue em cerimónia solene a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio.
A medalha municipal de bons serviços terá o correspondente distintivo e miniatura.
O registo dos agraciados com os títulos honoríficos deverá ficar arquivado em volume próprio.
Se titular do cargo de funcionário ou agente do município ou juntas de freguesia a quem for atribuída medalha municipal de bons serviços vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá o direito ao seu uso.
É mantido o direito ao uso e confirmadas as prerrogativas de titularidade de medalhas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.
As medalhas previstas no presente Regulamento só são susceptíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos.
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria, designadamente o Regulamento publicitado através do edital de 15 de Janeiro 1985.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.