A medalha municipal de mérito destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares que se distingam pelo seu significativo contributo no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
Artigo 16.º
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004