A medalha municipal de bons serviços destina-se a galardoar funcionários e agentes da Câmara e das juntas de freguesia que atinjam 35, 20 e 10 anos de serviço, aos quais corresponderão, respectivamente, as medalhas de ouro, prata e bronze.
Artigo 21.º
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004