- 1 -As medalhas de honra do município e a medalha municipal de mérito serão atribuídas, em simultâneo, em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, em dia feriado municipal.
- 2 -As medalhas municipais de bons serviços poderão ser atribuídas em simultâneo em cerimónia solene.
Artigo 30.º
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004