A distinção de cidadão honorário tem em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais do concelho da Ribeira Grande, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e relevantes ao município ou aos seus munícipes, ou que hajam contribuído inequivocamente para a promoção e prestígio da Ribeira Grande.
Artigo 7.º
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004