A distinção de cidadão honorário é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
Artigo 9.º
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004
A distinção de cidadão honorário é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
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