- 1 -A CMPC reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação:
- a)Da Autoridade Municipal de Protecção Civil;
- b)Do Comandante Operacional Municipal em situações de alerta, contingência ou calamidade, no caso do titular do cargo referido na alínea anterior se encontrar impedido, indisponível ou incontactável;
- c)De um terço dos seus membros.
- 2 -A CMPC, na sua primeira reunião, procede à elaboração do respectivo regimento.
Artigo 9.º — Das Reuniões e Regimento
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009