- 1 -Os corpos e ossadas depositados em compartimentos muniscipais poderão ser considerados abandonados quando, expirados os prazos correspondentes às taxas pagas e apesar de notificados de tal facto, os interessados nesses depósitos não procedam ao pagamento devido no prazo de 90 dias.
- 2 -As notificações serão feitas por via postal, apenas se permitindo a notificação edital ou por anúncio no caso de ser desconhecido o paradeiro dos interessados.
Artigo 25.º — Abandono de corpos ou ossadas
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004