Âmbito e definição
O presente Regulamento aplica-se ao Cemitério de Nossa Senhora da Estrela, do município da Ribeira Grande, adiante designado por cemitério municipal, nele se regulamentando a remoção, a inumação e a trasladação de restos mortais e se estabelecendo o Regime Jurídico da Concessão de Terrenos da Transmissão de Jazigos, Sepulturas Perpétuas e Ossários, das Sepulturas e Jazigos Abandonados e das Construções Funerárias.
Cemitério municipal
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Legitimidade
Competências da Câmara Municipal
Horário de funcionamento
Recepção e inumação dos restos mortais
Livros de registo
Local das inumações
As inumações serão efectuadas em sepulturas temporárias, perpétuas, talhões privativos ou em jazigos e ossários particulares ou municipais.
Condições das inumações
Soldagem
Deveres do responsável pelo funeral
A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá exibir o boletim de registo do óbito ou documento de que conste a autorização para proceder à inumação antes do decurso do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º deste Regulamento, quando for caso disso.
Deveres dos serviços de recepção e inumação
Realizada a inumação, incumbirá aos serviços de recepção e inumação:
Falta ou insuficiência de documentação
Abandono de restos mortais
Sempre que dentro dos cemitérios forem encontrados cadáveres ou peças anatómicas mortais abandonadas, o responsável dos serviços municipais competentes dará conhecimento do facto às autoridades policiais.
Vala comum
Não são permitidos enterramentos de restos mortais em valas ou sepulturas comuns, salvo:
Forma e dimensão das sepulturas
Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,15 m;
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1 m.
Organização das sepulturas
Classificação das sepulturas
As sepulturas podem classificar-se em temporárias e perpétuas:
Sepulturas temporárias
É proibido, nas sepulturas temporárias, o enterramento de caixões de zinco ou de madeira muito densa, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
2,60 m de comprimento;
2,30 m de largura;
2,95 m de altura a contar da cota do solo;
3,20 m de comprimento;
2,60 m de largura;
2,95 m de altura a contar da cota do solo;
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Abandono de corpos ou ossadas
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Transporte das urnas
Registo nos livros do cemitério
Tipos de trasladação
Existem os seguintes tipos de trasladação:
Regimes de trasladação
Trasladações sujeitas a simples comunicação
Conteúdo do regime de simples comunicação
Trasladações dependentes de autorização
Conteúdo do livre-trânsito mortuário
Forma
Regime de trasladação de restos mortais já inumados
Aviso prévio
Registo
Nos livros de registo dos cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas, devendo, ainda, constar no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respectiva inumação ou depósito
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destina a jazigo, a área pretendida.
Deferimento do pedido
Prazo de pagamento das taxas de concessão
O prazo para pagamento de taxa de concessão é de 15 dias a contar da notificação da decisão.
Alvará de concessão
Substituição do alvará
Prazos de realização de obras
Consequências da declaração de nulidade da concessão
Se a concessão for declarada caduca e se reportar a terreno para sepultura perpétua em que já tenha sido efectuada a inumação, ficará esta sujeita ao regime das sepulturas temporárias, a não ser que os restos mortais se encontrem inumados em caixões de zinco, caso em que, se outro destino não tiver sido acordado com os interessados, serão considerados abandonados.
Inumações, exumações e trasladações de restos mortais em jazigos particulares ou sepulturas perpétuas
Carácter temporário ou perpétuo da inumação
No caso de inumação, deve constar de respectiva autorização a indicação do seu carácter temporário ou perpétuo, considerando-se feita a título perpétuo quando expressamente se não declare o contrário.
Pluralidade de concessionários
Não tendo sido, por meio de requerimento, deduzida oposição à entrada de restos mortais, e sendo vários os concessionários, a autorização para a inumação será dada por aquele que estiver na posse do título.
Restos mortais do concessionário
Os restos mortais do concessionário serão inumados, a título perpétuo, independentemente da autorização.
Deveres dos concessionários
Locupletamentos indevidos
Todo o concessionário que receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo será punido nos termos do artigo 77.º deste Regulamento.
Trasladação dos restos mortais
Fiscalização
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído, nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos de transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos.
Transmissão por morte
Transmissão por acto entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Condições para que se considere que existe abandono
Declaração de prescrição
Jazigo em ruínas
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado prescrito e em sepulturas cuja concessão tenha caducado, serão retirados e inumados, com carácter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de um mês a contar da data da demolição ou da declaração da prescrição ou de caducidade, respectivamente.
Licenciamento
Projecto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
Limpeza e beneficiação das construções funerárias
Realização de obras
Licença de utilização
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
Contra-ordenações
Graduação das coimas
Para o estabelecimento da coima exigível, a Câmara Municipal deverá ter em conta, na graduação da mesma, se o comportamento punível foi tentado ou consumado, doloso ou negligente.
Disposições finais
Proibições
Nos recintos dos cemitérios é proibido:
Proibições de saída
Proibições de entrada
Entidades designadas
Competência territorial
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas constarão do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Licenças da Câmara Municipal.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções acima referidas não isenta o infractor de eventual responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todos os normativos municipais que regulam esta matéria, designadamente o Regulamento do Cemitério Municipal, aprovado na reunião da Câmara de 12 de Junho de 1969.
Vacatio legis
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação em edital.
Memória descritiva e justificativa
Considerações gerais
Refere-se a presente memória descritiva e justificativa ao projecto de loteamento de dois novos talhões, localizados no topo sul do cemitério da cidade da Ribeira Grande.
Assim, e porque a Câmara Municipal não pretende ver nestes dois novos talhões, edifícios com apresentação volumétrica considerável, foram projectados jazigos subterrâneos de 3 e 6 gavetas em paralelo com todos os arruamentos limftrofes, distanciados destes 1 m. Interiormente, e com as distâncias previstas nos desenhos anexos, ficarão localizadas as sepulturas com as dimensões de 2 x 0,95 x 1,15 m (comprimento x largura x profundidade), conforme prevê o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro (Regulamento dos Cemitérios).
Julga-se, assim, deste modo, ter-se criado condições de ordenamento do cemitério em causa, quer em termos de alinhamentos, bem como em termos visuais, por via de uma melhor rectilineariedade.
Considerações gerais
De modo a manter-se uma homogeneidade em termos dos materiais a utilizar nos futuros jazigos, devia ser proibido a utilização de alumínio de toda e qualquer cor, sendo permitida a utilização de outros materiais, tais como granito, cobre, azulejos e sobretudo o basalto, mas o burilado e nunca serrado.
Quer o jazigo de 3 e 6 gavetas terão acesso pela parte de cima e nunca pela parte posterior, já que existem as sepulturas e até mesmo por razões de aproveitamento de terreno.
Em termos de altura dos jazigos, aceita-se perfeitamente que os mesmos possam ter qualquer altura, tendo como limite os 0,80 cm, para que estes não criem nenhum obstáculo visual às sepulturas existentes no interior dos dois já referidos talhões.
Após a conclusão deste projecto, fica o cemitério então com mais 193 sepulturas, mais 41 jazigos de 3 gavetas e mais 21 jazigos de 6 gavetas.
Em todo o omisso, deverá consultar-se a legislação em vigor.
Cemitério Nossa Senhora da Estrela - matriz
(ver documento original)