- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Câmara Municipal, a emitir dentro de 30 dias, seguintes ao pagamento da taxa de concessão, sendo condição indispensável a apresentação do recibo comprovativo do pagamento da sisa.
- 2 -Do alvará deverão constar os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do terreno objecto da concessão e a sua finalidade, devendo, ainda, nele averbar-se todas as entradas e saídas de restos mortais que venham a verificar-se no jazigo ou sepultura a que o terreno se destine, bem como as alterações de concessionário.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
Artigo 45.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004