Não tendo sido, por meio de requerimento, deduzida oposição à entrada de restos mortais, e sendo vários os concessionários, a autorização para a inumação será dada por aquele que estiver na posse do título.
Artigo 51.º — Pluralidade de concessionários
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004