- 1 -Verificando o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O deferimento do pedido de autorização para a transmissão dá origem à cobrança da correspondente taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Licenças.
Artigo 60.º — Autorização
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004