Ocupação de ossários da freguesia - cada ossada:
- 1 -Por cada período de um ano - Euro 10,80.
- 2 -Com carácter de perpetuidade - Euro 200.
- 3 -Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo ser também isentas de taxas as inumações e exumações em talhões privativos.
- 4 -A freguesia pode exigir das agências funerárias depósito que garanta a cobrança das taxas pelos serviços prováveis a prestar por seu intermédio, durante determinado período.
- 5 -Nas inumações em jazigos da freguesia cobrar-se-á sempre a taxa correspondente à ocupação perpétua, havendo, porém, direito ao reembolso da taxa, abatida das anuidades vencidas, em caso de trasladação.
- 6 -(Transitória) relativamente às inumações efectuadas anteriormente à vigência da presente tabela, considerar-se-ão perpétuas quando hajam sido pagas anuidades que somem quantia igual à fixada para inumação com carácter de perpetuidade.
- 7 -O pagamento das taxas de depósito perpétuo de ossadas poderá efectuar-se em quatro prestações trimestrais iguais e seguidas, sem qualquer aumento. A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a conversão do depósito em temporário, pelo período correspondente à importância já paga.
- 8 -A taxa do n.º 3 do artigo 36.º só é devida quando se trate de transferência de caixões e urnas e não é acumulável com as taxas de exumação ou de inumação, salvo se a inumação se efectuar em sepultura.