- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal de Torres Novas, através do serviço de Fiscalização Municipal e da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes, na sua área de intervenção específica.
- 2 -Os agentes ao serviço da autarquia que prestem serviços de vigilância dos espaços arborizados têm o dever de comunicar à respetiva Autarquia todas as infrações ao presente Regulamento de que tomem conhecimento, no exercício das suas funções.
- 3 -A instauração de processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias são da competência do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar.
Artigo 75.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026