- 1 -Desde a inscrição do prédio até um prazo temporal definido no aviso após o fecho do período das inscrições, a Equipa de Gestão visita cada uma das parcelas e procede à sua avaliação e à elaboração do respetivo relatório, com indicação se podem ser aceites pelo Banco de Terras de Guimarães, do valor da renda, da aptidão agrícola e/ou das atividades passíveis de realização no terreno.
- 2 -As parcelas inscritas são seriadas em lista graduada por ordem decrescente do valor da renda, resultante do processo de avaliação e visita às parcelas.
- 3 -Os proprietários são notificados por e-mail e informados de que dispõem de um prazo de dez dias consecutivos para se pronunciarem sobre a avaliação e se aceitam os valores de renda que o Município se propõe a pagar, no âmbito da celebração de contratos de arrendamento rural (Anexo 7).
- 4 -Com a aceitação dos valores da renda o Município notifica os proprietários para a celebração do contrato de arrendamento rural, a qual terá de ocorrer no prazo máximo de vinte dias consecutivos.
- 5 -No caso de desistência ou não celebração de contrato de arrendamento será notificado o proprietário do prédio rústico seguinte que conste na lista graduada e que tenha ficado excluído, devido à superfície de parcelas inscritas ter ultrapassado a superfície total indicada no aviso.
Artigo 15.º — Avaliação das parcelas e celebração de contratos de arrendamento rural
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017