- 1 -Aviso: O anúncio de inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras de Guimarães é formalizado através da publicitação do respetivo Aviso (sítio da internet da Câmara Municipal de Guimarães: www.cm-guimaraes.pt) com explicitação dos seguintes elementos:
Explorações disponíveis;
Duração dos respetivos contratos de arrendamento;
Dias e horas de visitas;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Local, data e hora da sessão pública do Banco de Terras de Guimarães para atribuição das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Endereços de correio eletrónico para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
- 2 -Visitas às explorações: O potencial candidato ao arrendamento das explorações deverá fazer o pedido para visita através de correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito, à equipa de gestão irá entrar em contacto para agendar a visita conjunta às explorações, concentrando as visitas em grupos com o objetivo de as tornar mais eficientes. Antes da visita de campo, haverá uma sessão inicial em sala onde será dada a conhecer o Banco de Terras de Guimarães, nomeadamente aos seguintes níveis:
- a)O presente Regulamento;
- b)Os prédios/explorações disponíveis e respetivas condições de arrendamento;
- 3 -Inscrição no Banco de Terras: Realizadas as visitas de campo, os empreendedores podem inscrever-se no Banco de Terras, na semana seguinte às visitas, através do preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor (Anexo 8) e envio por correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito, na qual indica as explorações que pretende arrendar.
- 4 -Análise das inscrições: A equipa técnica do Banco de Terras de Guimarães analisa as inscrições tendo em conta as condições de acesso indicadas no artigo 19.º As candidaturas que forem aceites serão hierarquizadas por ordem decrescente em função dos critérios que seja fixados no respetivo aviso. Em caso de igualdade de prioridades, será dada primazia ao promotor cuja inscrição no Banco de Terras for mais antiga.
- 5 -Sessão Pública do Banco de Terras de Guimarães para atribuição das explorações:
- a)Data: Na semana seguinte às inscrições.
- b)Cada sessão pública do Banco é aberta com a apresentação pública das explorações a atribuir e das inscrições registadas, aceites e recusadas.
- c)Segue-se a verificação dos processos pelos empreendedores ou seus representantes e passa-se à realização da atribuição pública das explorações existentes no Banco de Terras: por ordem de prioridade, ao
1.º da lista ou seu representante é perguntado publicamente que exploração pretende, caso não estejam presentes, em alternativa, é apresentada publicamente a Ficha de Inscrição, a qual demonstra a ordem de prioridade da exploração e o processo decorre de forma sucessiva com o
2.º da lista até que terminem as explorações a atribuir ou os inscritos.
- d)Não estando presente o promotor ou o seu representante para se pronunciar e as parcelas que formalizou já estiverem atribuídas, este perde o direito a escolher e passam a ser atribuídas ao promotor seguinte na ordem de prioridade de acesso aos terrenos do Banco de Terras.
- e)Na Sessão Pública do Banco só podem participar os inscritos ou representantes de inscritos (estes devem apresentar no inicio da sessão um documento que comprove a representação, documento este com assinatura igual ao documento de identificação e uma cópia deste documento).
- f)As decisões tomadas em cada sessão do Banco de Terras são passíveis de recurso para o coordenador da Equipa de Gestão e posteriormente, como recurso de nível superior, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
- g)As decisões de cada Sessão Pública do Banco de Terras serão comunicadas por e-mail aos empreendedores a quem cabe determinada exploração.
Artigo 17.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 04/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2017