Regulamento da Bolsa e do Banco de Terras de Guimarães
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto de aplicação
O presente documento visa regular o funcionamento e a forma de acesso à Bolsa e ao Banco de Terras de Guimarães, enquanto instrumentos de desenvolvimento local, com o objetivo de facilitar o acesso à terra aos novos empreendedores rurais que escolheram Guimarães para lançarem o seu negócio e promover o uso responsável dos terrenos rústicos, evitar o seu abandono e degradação, contribuindo para um crescimento da economia rural e para a criação de estratégias de inclusão social e económica.
Equipa de gestão
A gestão da Bolsa e do Banco de Terras de Guimarães, quer em termos de procedimentos administrativos, quer em termos de promoção, gestão e de funcionamento, é da responsabilidade da Equipa de Gestão da Incubadora da Base Rural de Guimarães.
Objetivos
Serviços prestados
Entidades beneficiárias
Angariação de terrenos
e-mail ao proprietário, o qual avalia o potencial produtivo e a consequente definição do valor da renda.
Modo de funcionamento
Explorações disponíveis;
Dias e horas de visitas;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Local, data e hora da sessão pública da Bolsa de Terras de Guimarães para atribuição das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Endereços de correio eletrónico para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
1.º da lista ou seu representante é perguntado publicamente que exploração pretende, caso não estejam presentes, em alternativa, é apresentada publicamente a Ficha de Inscrição, a qual demonstra a ordem de prioridade da exploração e o processo decorre de forma sucessiva com o
2.º da lista até que terminem as explorações a atribuir ou os inscritos.
Formalização de candidaturas à Bolsa de Terras
Condições de acesso dos promotores
Contratos de arrendamento
Normas diversas
Âmbito e objetivos
Anúncio de inscrições de parcelas
Superfície total de terrenos agrícolas e/ou florestais que o Município se propõe arrendar;
Período temporal de inscrição das parcelas no Banco de Terras de Guimarães;
Superfície mínima e máxima por parcela e exploração;
Critérios e valores das rendas;
Prazo temporal mínimo e máximo de arrendamento;
Minuta de contrato de arrendamento rural;
Avaliação das parcelas e celebração de contratos de arrendamento rural
Promotores beneficiários
Modo de funcionamento
Explorações disponíveis;
Duração dos respetivos contratos de arrendamento;
Dias e horas de visitas;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Local, data e hora da sessão pública do Banco de Terras de Guimarães para atribuição das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Endereços de correio eletrónico para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
1.º da lista ou seu representante é perguntado publicamente que exploração pretende, caso não estejam presentes, em alternativa, é apresentada publicamente a Ficha de Inscrição, a qual demonstra a ordem de prioridade da exploração e o processo decorre de forma sucessiva com o
2.º da lista até que terminem as explorações a atribuir ou os inscritos.
Formalização de candidaturas ao Banco de Terras
Condições de acesso dos promotores
Contratos de arrendamento
Decisão de abertura dos avisos
A decisão de abertura dos avisos, "Inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais pelo Banco de Terras de Guimarães" e "Inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras de Guimarães" assim como o respetivo teor serão aprovados em reunião do executivo Municipal ou pelo Órgão em que este delegar tal poder.
Normas diversas
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º
do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota: Fazem parte do presente regulamento:
Anexo 1: Quadro de Caracterização das Explorações.
Anexo 2: Ficha de Inscrição de Prédios Rústicos na Bolsa de Terras.
Anexo 3: Contrato de Colocação de Prédios Rústicos na Bolsa de Terras.
Anexo 4: Ficha de Inscrição do Empreendedor incluindo declaração de honra.
Anexo 5: Minuta de Contrato de Arrendamento
Anexo 6: Aviso da abertura para inscrição de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras de Guimarães
Anexo 7: Minuta de Contrato de Arrendamento entre o proprietário e o Município de Guimarães
Anexo 8: Ficha de inscrição do empreendedor incluindo declaração de honra
Anexo 9: Minuta de Contrato de Arrendamento entre o Município de Guimarães e o empreendedor
ANEXO 1
Quadro de Registo das Parcelas na Bolsa de Terras de Guimarães
Parcelas Bolsa de Terras de Guimarães
(ver documento original)
ANEXO 2
Ficha de inscrição de prédios rústicos
(ver documento original)
ANEXO 3
Contrato de colocação de prédios rústicos na bolsa de terras de Guimarães
1.º Outorgante: Câmara Municipal de Guimarães, NIF 505948605, representada por XXXXX, NIF YYYY.
2.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designados por proprietários.
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.ª
É objeto do presente contrato a colocação no mercado de arrendamento rural dos prédios identificados na cláusula segunda, a qual se rege pelo regulamento que consta no anexo 1 deste contrato.
2.ª
Os segundos outorgantes colocam na Bolsa de Terras de Guimarães os prédios que constam no Anexo 2 ao presente contrato, dos quais são proprietários e legítimos possuidores.
3.ª
Os segundos outorgantes declaram conhecer o regulamento da Bolsa de Terras de Guimarães e declaram cumprir os atos que nele lhes dizem respeito, assinaturas do contrato de promessa de arrendamento rural e do contrato de arrendamento rural, dentro dos prazos de tempo nele estipulado.
4.ª
Dentro do prazo temporal indicado na cláusula 5.ª os segundos outorgantes não podem retirar os prédios rústicos da Bolsa de Terras de Guimarães salvo autorização escrita da 1.ª Outorgante.
5.ª
Os segundos outorgantes disponibilizam os prédios para atribuição na Bolsa de Terras de Guimarães e até à assinatura do contrato de arrendamento rural, por um período temporal máximo de dois anos. Findo este prazo, sem que ocorra a celebração do contrato de arrendamento com rendeiro que lhes seja indicado pela Bolsa de Terras de Guimarães, o presente contrato deixa de vigorar.
6.ª
As partes aceitam como competente o tribunal de Guimarães com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por duas páginas e dois anexos, elaborado em duas vias.
Guimarães, ... de ... de ...
1.ª Outorgante:
2.º Outorgantes:
Anexo 1: Regulamento da Bolsa de Terras de Guimarães.
Anexo 2: Lista de Prédios da Bolsa de Terras de Guimarães.
ANEXO 4
Ficha de inscrição do empreendedor
(ver documento original)
ANEXO 5
Contrato de arrendamento da exploração agrícola
1.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designado por arrendatário.
2.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designado por proprietário.
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.ª
É objeto do presente contrato a promessa de arrendamento do terreno rústico com a matriz XXX, da freguesia XXX, para exploração agrícola, a qual se rege pelo regulamento que consta no anexo 1 deste contrato.
2.ª
O segundo outorgante arrenda ao primeiro outorgante o prédio descrito na cláusula primeira do presente contrato, do qual é proprietário e legítimo possuidor.
3.ª
O presente contrato de arrendamento é válido a partir do dia xx do mês de xxx do ano de xxxx.
4.ª
O arrendatário poderá realizar benfeitorias úteis ou necessárias à atividade agrícola a implementar no terreno, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade dos arrendatários a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes.
5.ª
Os arrendatários, findo o contrato de arrendamento, perderão as bem feitorias realizadas a favor do proprietário.
6.ª
A duração do presente contrato de arrendamento é de 15 anos, renovável por períodos de 5 anos, se nenhuma das partes se opuser à renovação.
7.ª
O arrendatário fica, desde já, autorizado a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola do terreno.
8.ª
O arrendatário, em caso de expropriação por utilidade pública, terá direito a ser indemnizado, nos termos da lei, pelas bem feitorias realizadas, bem como de indeminizações que venham a ter de pagar por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação.
9.ª
O valor da renda é de XX(euro) por cada mês de arrendamento.
10.ª
As partes aceitam como competente o tribunal de Guimarães com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por duas páginas e dois anexos, elaborado em duas vias.
Guimarães, ... de ... de ...
1.ª Outorgante:
2.º Outorgantes:
Anexo 1: Regulamento da Bolsa de Terras de Guimarães.
ANEXO 6
Aviso da abertura para inscrição de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras de Guimarães - N.º XX
O presente documento anuncia a abertura de candidaturas por parte de prédios rústicos ao Banco de Terras de Guimarães.
O lançamento do presente aviso enquadra-se no plano anual de atividades do Banco de Terras de Guimarães, enquanto ação que procura materializar os objetivos do Município.
Este concurso aceita receber terrenos agrícolas e/ou florestais, em regime de arrendamento, até ao máximo de WWW hectares, nas condições expressas neste documento
O presente Aviso é dirigido a proprietários de prédios situados no concelho de Guimarães que pretendam arrendar os seus prédios rústicos ao Município de Guimarães, tendo este como objetivo subarrendá-los a quem pretenda atividades de exploração agrícola e/ou florestal.
Todos os proprietários interessados em arrendar os seus prédios deverão cumprir cumulativa e obrigatoriamente os seguintes requisitos:
As candidaturas estão abertas por um período até 4 meses (definir datas) e são formalizadas através de envio de e-mail (definir endereço), no qual o proprietário demonstra o interesse em colocar o prédio no Banco de Terras de Guimarães junto com a seguinte documentação:
Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro Documento de Identificação Civil;
Certidão predial ou respetivo código de acesso;
Parcelário agrícola ou florestal do prédio inscrito a favor do proprietário.
Comprovativo de Morada (conta de água, luz ou gás em nome do promotor ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia) ou declaração de compromisso provisória;
Certidão, disponibilização de acesso ou declaração de compromisso provisória de não dívida à Autoridade Tributária;
Certidão, disponibilização de acesso ou declaração de compromisso provisória de não dívida à Segurança Social ou código de acesso;
A não apresentação dos elementos mencionados terá como consequência a anulação provisória da candidatura do promotor, podendo o coordenador da Equipa de Gestão definir um período para a entrega dos elementos em falta, sob pena de a candidatura ser anulada em definitivo.
O promotor candidato dispõe de um prazo de 10 dias, após o encerramento do prazo de inscrições para substituir as declarações de compromisso provisórias entregues pelo documento comprovativo.
Até trinta dias consecutivos decorre o período de avaliação dos prédios, análise da documentação e solicitação de esclarecimentos adicionais ou documentação em falta.
A lista de classificações de todos os prédios é publicitada no dia útil seguinte ao termo do período de análise. A lista seria os prédios pela respetiva classificação e estatui a integração ou não integração no Banco de Terras, estando devidamente assinada pelo Coordenador da Equipa de Gestão, publicada no website da Câmara Municipal de Guimarães e afixada em lugares de estilo.
Nos dez dias úteis seguintes à publicação da lista de classificações decorre o período de audiência dos interessados, no qual os proprietários candidatos podem pronunciar-se, em particular, sobre a classificação atribuída.
Findo o prazo para a audiência dos interessados, decorre o período para assinatura do contrato de arrendamento entre o proprietário e o Município de Guimarães, que não deve exceder 20 dias seguidos.
Os prédios a integrar no Banco de Terras de Guimarães, através de arrendamento, devem cumprir as seguintes condições:
A superfície mínima do prédio agrícola, florestal, agrícola e florestal a integrar no Banco de Terras (medida no parcelário agrícola) é de YYYY metros quadrados, sendo a superfície mínima de parcela ZZZ metros quadrados (indicar os limites para explorações agrícolas ou florestais ou agrícolas e florestais).
Não há limite máximo à superfície do prédio
O contrato de arrendamento entra em vigor 3 meses após a data da sua assinatura, tempo este que servirá para o Município colocar a render o prédio no Banco de Terras de Guimarães.
O valor da renda a atribuir é fixada pela Equipa de Gestão após visita ao terreno e de acordo com as condições indicadas no ponto seguinte.
A lista graduada será elaborada por ordem decrescente do valor das rendas. Na verificação de igualdade de classificações, será dada prioridade ao candidato que submeteu a candidatura em primeiro lugar. Persistindo o empate, será dada prioridade ao proprietário com maior idade.
O valor anual da renda por hectare é estabelecido entre 25 (euro) a 1.500 (euro), conforme o exposto no relatório de avaliação produzido após a visita. As classificações são calculado com base em critérios físicos identificados (o Aviso identificará categorias para a caracterização de terrenos e valor de renda a atribuir).
Único: No caso de situações de parcelas que não se enquadrem em critérios previstos, cabe à Equipa de Gestão a decisão de valor da renda, desde que seja explícito no relatório a uniformização de critérios utilizados na classificação de todos os terrenos. No caso de haver dúvidas quanto aos critérios para fixação das rendas pode haver lugar a retificação do presente aviso e sua consequente republicação.
De acordo com o plano anual de atividades do Banco de Terras de Guimarães para 2017, a superfície total a arrendar é fixada em XXXX hectares.
Por decisão da Equipa de Gestão do Banco de Terras de Guimarães podem ser disponibilizados hectares adicionais para arrendamento, até no valor das rendas de YYYYY (euro)(extenso euros) desde que a superfície adicional seja inscrita no período temporal do concurso.
Se o número de hectares candidatados for inferior a ZZ (extenso) o presente aviso será anulado com a comunicação em lugares de estilo e e-mail aos proprietários.
As decisões a que se refere o n.º 5 do presente Aviso são suscetíveis de recurso por parte dos envolvidos nos respetivos processos de avaliação dos terrenos. Em cumprimento com o regime de audiência dos interessados, pode qualquer promotor classificado endereçar comentários, sugestões ou reclamações relacionadas com a classificação que lhe foi atribuída num prazo de 10 dias úteis, após comunicação oficial da classificação, ao Presidente do Banco de Terras. Neste procedimento, privilegiar-se-á o correio eletrónico como instrumento de comunicação entre proprietário e o Banco de Terras de Guimarães.
Guimarães, ... de ... de ...
ANEXO 7
Contrato de arrendamento da exploração agrícola entre proprietário e a CM Guimarães
Entre:
1.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designado por proprietário, e
2.º Outorgante: Câmara Municipal de Guimarães, NIF..., representada pelo seu presidente, Dr. Domingos Bragança, NIF ..., doravante designado por arrendatária,
É celebrado o presente contrato de arrendamento de exploração agrícola, sujeito aos seguintes Considerandos e às cláusulas infra:
CONSIDERANDOS:
1.ª
Objeto
O primeiro outorgante arrenda à segunda outorgante o prédio descrito no Considerando I, para fins agrícolas, nomeadamente, (especificar a aptidão agrícola do terreno ou as atividades passíveis de realização).
2.ª
Prazo
O presente contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de
15 anos, não renovável, tendo o seu início no dia (dia/mês e ano) e termo no dia (dia/mês e ano).
3.ª
Benfeitorias
4.ª
Autorizações
A arrendatária fica, desde já, autorizada a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola do terreno.
5.ª
Expropriação e indemnizações
6.ª
Renda
O valor da renda é de XX (euro) por cada ano de arrendamento, vencendo-se a primeira renda no dia XX de YY de 201X e as seguintes em igual dia dos anos subsequentes, devendo a mesma ser paga através de transferência bancária para o NIB/IBAN que o primeiro outorgante venha a indicar para o efeito.
7.ª
Subarrendamento
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do DL n.º 294/2009 de 13 de outubro (Novo Regime do Arrendamento Rural), o 1.º Outorgante desde já autoriza a 2.ª Outorgante a subarrendar o prédio no estrito âmbito dos termos deste contrato e no cumprimento do Regulamento do Banco de Terras de Guimarães (Anexo 3).
8.ª
Foro convencionado
As partes aceitam como competente para dirimir qualquer litígio derivado deste contrato, o tribunal de Guimarães com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por ... páginas e ... anexos, elaborado em duas vias.
Guimarães, ... de ... de ...
1.º Outorgante:
2.º Outorgantes:
Anexo 1: Parcelário agrícola/florestal
Anexo 2: Regulamento do Banco de Terras de Guimarães
Anexo 3: Aviso para inscrição de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras de Guimarães
ANEXO 8
Ficha de inscrição do empreendedor para arrendamento das terras
(ver documento original)
ANEXO 9
Contrato de Subarrendamento da Exploração Agrícola
Entre:
1.º Outorgante: Câmara Municipal de Guimarães, NIF..., representada pelo seu presidente, Dr. Domingos Bragança, NIF ..., doravante designado por entidade gestora e
2.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designado por arrendatário,
É celebrado o presente contrato de subarrendamento de exploração agrícola, sujeito aos seguintes Considerandos e às cláusulas infra:
CONSIDERANDOS:
1.ª
Objeto
O primeiro outorgante subarrenda ao segundo outorgante o prédio descrito no Considerando I, para fins agrícolas, nomeadamente, (especificar a aptidão agrícola do terreno ou as atividades passíveis de realização).
2.ª
Prazo
O presente contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de
15 anos, não renovável, tendo o seu início no dia (dia/mês e ano) e termo no dia (dia/mês e ano).
3.ª
Benfeitorias
4.ª
Autorizações
O arrendatário fica, desde já, autorizada a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola do terreno.
5.ª
Expropriação e indemnizações
6.ª
Renda
O valor da renda é de XX (euro) por cada ano de arrendamento, vencendo-se a primeira renda no dia XX de YY de 201X e as seguintes em igual dia dos anos subsequentes, devendo a mesma ser paga através de transferência bancária para o NIB/IBAN que o primeiro outorgante venha a indicar para o efeito.
7.ª
Foro convencionado
As partes aceitam como competente para dirimir qualquer litígio derivado deste contrato, o tribunal de Guimarães com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por ... páginas e ... anexos, elaborado em duas vias.
Guimarães, ... de ... de ...
1.º Outorgante:
2.º Outorgantes:
Anexo 1: Parcelário agrícola/florestal
Anexo 2: Regulamento do Banco de Terras de Guimarães
Anexo 3: Anúncio de abertura do Banco de Terras de Guimarães
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