- 1 -Os proprietários interessados em colocar terrenos na Bolsa de Terras deverão preencher as Fichas de Inscrição de Prédios Rústicos, solicitando-as nas sessões públicas de divulgação da Bolsa de Terras ou por e-mail para o endereço eletrónico a criar para o efeito.
- 2 -A receção da Ficha desencadeará uma visita da Equipa de Gestão aos prédios com o seu proprietário ou representante.
- 3 -Da visita será elaborado um Relatório que será enviado por
e-mail ao proprietário, o qual avalia o potencial produtivo e a consequente definição do valor da renda.
- 4 -Para colocar o prédio na Bolsa de Terras, o proprietário terá de fazer avaliação da superfície de cada parcela, sendo válida exclusivamente para este efeito, a marcação/avaliação indicada pelo Parcelário de Investimento do Prédio na base de dados do Ministério da Agricultura. Assim sendo, para a devida formalização neste processo, além da entrega de cópia do parcelário deve juntar cópia de documento que comprove que é o legitimo proprietário e assinatura no indicado no ponto seguinte.
- 5 -É assinado contrato de Colocação de Prédios Rústicos na Bolsa de Terras de Guimarães entre o Município de Guimarães e o proprietário (ver anexo 1).
- 6 -Com o prédio atribuído na Bolsa de Terras, o mesmo estará disponível para arrendamento, através de assinatura de contrato de promessa de arrendamento entre o proprietário e o potencial empreendedor.
Artigo 7.º — Angariação de terrenos
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017