- 1 -Para dar início ao processo, os empreendedores, após a publicação do aviso público da abertura da Bolsa de Terras de Guimarães solicitam por correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito, a ficha de inscrição do empreendedor e a restante documentação.
- 2 -A Ficha de Inscrição do Empreendedor na Bolsa de Terras de Guimarães é preenchida pelo interessado e enviada por correio eletrónico, para o endereço eletrónico a criar para o efeito.
- 3 -As candidaturas só poderão ser apresentadas por uma pessoa individual ou uma empresa, sendo que a mesma pessoa só pode constar numa candidatura individual, ou como sócio ou dirigente de pessoa coletiva.
- 4 -As pessoas individuais ou coletivas a quem tenha sido atribuído um lote de terreno/exploração e que tenham desistido, quer por vontade própria, quer tenham sido eliminadas pela Bolsa de Terras, não poderão voltar a apresentar nova candidatura ou fazendo-o esta será considerada nula, exceto se devidamente autorizados pela Equipa de Gestão.
Artigo 9.º — Formalização de candidaturas à Bolsa de Terras
Vigente desde: 04/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2017