- 1 -Os apoios a conceder no âmbito das medidas de ASE são aferidos de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação sobre esta matéria, nomeadamente, no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, através do posicionamento em escalões.
- 2 -A não apresentação da Declaração da Segurança Social atualizada implica a atribuição do escalão máximo de ASE.
Artigo 5.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 11/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2018