- 1 -A comparticipação das valências de ASE tem como referência o escalão de Ação Social Escolar.
- 2 -Todos os valores serão objeto de avaliação e, por isso, suscetíveis de alterações.
- 3 -No caso em que se verifique alteração socioeconómica do agregado familiar o processo poderá ser reavaliado, mediante apresentação de um comprovativo que justifique a alteração socioeconómica.
Artigo 6.º — Regras da Comparticipação
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018