O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 117.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º na alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas a), k), o), p), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/03/2025
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