- 1 -O presente Regulamento define os critérios, condições e demais normas de atribuição de apoios, a conceder pela Câmara Municipal de Montalegre, a entidades ou organismos legalmente existentes e a iniciativas de interesse municipal relevante de natureza social, cultural, recreativa, educativa, humanitária, desportiva, cooperativa ou outra desenvolvidas no concelho de Montalegre, levadas a cabo por aquelas entidades.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os apoios a conceder pelo Município de Montalegre à luz do presente Regulamento abarcam a concretização de programas, projetos, obras, eventos ou o exercício de atividades idóneas a promover o desenvolvimento, o bem-estar e a qualidade de vida da população do Município de Montalegre.
- 3 -As disposições relativas à apresentação de pedidos de apoio e respetiva decisão não são aplicáveis aos benefícios públicos atribuídos, nos termos legais, a quaisquer entidades, independentemente de pedido destas, no quadro da formação e celebração de contratos de colaboração ou outros, por iniciativa da Câmara Municipal de Montalegre.
- 4 -O presente Regulamento não se aplica, no seu todo, aos benefícios públicos concedidos, nos termos legais, a entidades ou organismos públicos, nomeadamente, os que integrem a administração central ou local e o setor público empresarial, ou em que aqueles exerçam influência dominante.
- 5 -Os apoios previstos no presente Regulamento são cumulativos desde que se cumpram, de acordo com o presente Regulamento, os seguintes requisitos:
- a)Tenha sido apresentado e deferido um pedido de atribuição para cada um dos apoios pretendidos;
- b)Os apoios financeiros de qualquer duração apenas podem ser cumulados com apoios não financeiros;
- c)Os apoios financeiros de duração anual ou plurianual apenas podem ser cumulados com apoios pontuais.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025