As entidades que pretendam beneficiar de apoios à luz do presente Regulamento devem cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
- a)Tratando-se de pessoas coletivas, deverão estar regularmente constituídas e devidamente registadas, em caso de registo obrigatório;
- b)Deverão dispor de órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;
- c)Deverão ter residência, sede ou estabelecimento do Município de Montalegre, exceto nas situações em que a entidade, não cumprindo aquele requisito, pretenda levar a cabo uma atividade com interesse local para o Município de Montalegre, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Deverão ter regularizada a sua situação contributiva junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social