- 1 -O pedido de concessão de apoios deverá ser apresentado sob a forma de requerimento ou de formulário próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, enviado através de correio eletrónico para o seguinte endereço municí[email protected], ou entregue no serviço de atendimento ao munícipe, devendo constar as seguintes informações:
- a)Identificação completa da entidade requerente, com indicação do nome, domicílio, número de identificação civil de pessoa singular ou coletiva, número de bilhete de identidade ou de cidadão;
- b)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva face à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, ou autorização para a sua consulta na Internet;
- c)Declaração, sob compromisso de honra quanto à não condenação da requerente nos Tribunais por factos relativos à prossecução do seu objetivo.
- d)Número Internacional da Conta Bancária;
- e)Plano de atividades e relatório de contas do ano anterior;
- f)Plano de atividades do ano em curso;
- g)Nota justificativa do pedido, na qual deverá ser clarificado, designadamente, o apoio pretendido, bem como a finalidade do mesmo;
- h)Proposta de realização de eventos, ações ou atividades de forma discriminada;
- i)Declaração sob compromisso de honra de que o apoio requerido se destinará, exclusivamente, aos fins objeto do pedido;
- j)Cópia dos estatutos atualizados da entidade;
- k)Atas de designação dos corpos sociais;
- l)Documentos de prestação de contas referentes ao último exercício;
- m)No caso de apresentação de pedido de mais do que um apoio, deve ser indicada a ordem de prioridade a considerar pelo Município em sede de análise e avaliação;
- n)Outros documentos que possam ser considerados convenientes, pela Câmara Municipal de Montalegre, de acordo com a natureza e características do pedido.
- 2 -Quando os apoios a conceder sejam plurianuais, não obstante a exigência de outros documentos, deverão as entidades promotoras apresentar, todos os anos, o plano de atividades a desenvolver, o relatório final da execução da atividade do ano anterior, objeto de apoio financeiro, bem como demonstração da efetiva realização da despesa.
- 3 -A Câmara Municipal de Montalegre reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à entidade requerente durante a avaliação do pedido apresentado.
Artigo 16.º — Pedido de concessão de apoios
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025