- 1 -Os apoios podem ser requeridos a todo o tempo, exceto quando em causa esteja a concessão de um apoio para a realização de uma determinada atividade, caso em que o pedido deverá ser apresentado, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência face à data de desenvolvimento e concretização do respetivo projeto ou atividade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, na eventualidade do pedido de concessão ter como objeto o pagamento de uma prestação pecuniária, o requerimento deve ser apresentado até ao dia 31 de julho do ano anterior ao da execução do projeto de forma a garantir as condições para que aquele apoio possa ser inscrito no Plano de Atividades e Orçamento do Município de Montalegre.
- 3 -Os números anteriores não são aplicáveis aos casos em que os apoios requeridos tenham por objeto a realização de projetos ou atividades cuja promoção não era comprovadamente expectável na data prevista naquele número.
- 4 -No caso de apoios plurianuais, e na eventualidade de os mesmos serem titulados por um instrumento contratual não renovável automaticamente, devem os interessados apresentar um novo pedido de renovação dentro do prazo estipulado naquele acordo consensual.
Artigo 18.º — Prazo para a apresentação do pedido de concessão de apoios
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025