- 1 -Os pedidos de concessão de apoios serão apreciados segundo os seguintes critérios:
- a)Interesse cultural, artístico, desportivo, humanitário, educativo, social, recreativo ou de lazer, a ser determinado pelo programa ou projeto proposto e pelo seu contributo sociocultural da comunidade;
- b)Consciência do projeto de gestão, a ser determinado pela adequação do projeto orçamental e razoabilidade dos custos fixos e capacidade para gerar receita;
- c)Mérito do projeto apresentado, a ser determinado pela inovação e criatividade da proposta de projeto apresentada e a sua articulação com as preocupações municipais nas áreas a desenvolver o projeto proposto;
- d)Qualidade cultural, artística, recreativa ou de lazer dos candidatos, a ser determinada pela apreciação de atividades anteriores realizadas pela entidade requerente;
- e)Nível de participação e estratégia de captação e inclusão de públicos, designadamente que demonstrem capacidade de intervenção junto de grupos em situação de vulnerabilidade e com menos oportunidades e das populações com menor acesso a atividades e projetos nas áreas social, cultural, recreativa, desportiva e outras.
Artigo 19.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025