- 1 -A apreciação preliminar do pedido de concessão de apoios e a elaboração de proposta de decisão, devidamente fundamentada segundo os critérios estabelecidos no artigo 19.º do presente Regulamento, deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 dias após a data de apresentação do pedido.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve o responsável pelo procedimento, no respetivo processo, elaborar um relatório no qual se refira o pedido efetuado, o valor ou despesa fiscal em causa, se realize um resumo do conteúdo do procedimento, formulando-se uma proposta de decisão justificada nos seus pressupostos de Direito e de facto.
- 3 -Sempre que tal resulte de obrigação legal ou seja considerado conveniente, a Câmara Municipal de Montalegre deve sujeitar o pedido de apoio a parecer prévio a outras entidades, designadamente a juntas de freguesia, nos casos em que os apoios sejam executados, parcial ou exclusivamente, nas respetivas áreas de jurisdição.
- 4 -É da competência da Câmara Municipal de Montalegre, sob proposta do Presidente da Câmara de Montalegre, ou Vereador com competência delegada para o efeito, a decisão sobre a concessão de apoios.
- 5 -A referida decisão deve ser comunicada ao requerente, com a respetiva fundamentação de facto e de Direito, no prazo máximo de 30 dias a contar da apresentação do pedido.
- 6 -Em caso de aprovação do apoio requerido e celebração do instrumento contratual nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, quando aplicável, deve aquele ser submetido a registo do competente compromisso.
Artigo 21.º — Decisão
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025