- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento constitui os seus beneficiários na obrigação de aceitar a fiscalização do Município de Montalegre, nos termos previstos no instrumento contratual, tendo em vista a correta aplicação daqueles benefícios.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício dos poderes de fiscalização pode ser efetivado através de vistorias ao local e análise de relatórios de execução.
- 3 -Os relatórios de execução a que se refere o número anterior devem ser apresentados no final da realização do projeto ou atividade e deverá conter, no mínimo, um relatório de execução física e financeira, com explicitação detalhada dos resultados alcançados.
- 4 -O relatório de execução deve, preliminarmente, ser analisado no âmbito da Unidade Orgânica respetiva, sendo, posteriormente remetida informação, ao Pelouro competente, tendo em vista a verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento e na lei.
- 5 -A apresentação do relatório de execução nos termos do presente artigo não prejudica a possibilidade de o Município de Montalegre poder, a todo o tempo, solicitar a apresentação de elementos adicionais justificativos da aplicação dos apoios concedidos para averiguar da sua correta aplicação, bem como de realizar as competentes auditorias.
- 6 -As entidades beneficiárias dos apoios encontram-se constituídas na obrigação de cooperar e disponibilizar ao Município de Montalegre toda a documentação e justificações que lhe venham a ser solicitadas por aquele Município.
Artigo 22.º — Controlo e Fiscalização dos apoios
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025