- 1 -A deliberação da Câmara Municipal sobre o pedido de licenciamento da afixação ou inscrição de publicidade é notificada ao requerente no prazo de 10 dias.
- 2 -A notificação do deferimento menciona que o levantamento da licença e o pagamento da respectiva taxa devem ser efectuados no prazo de 15 dias.
- 3 -Quando o pedido de licenciamento haja sido indeferido em razão da localização, a Câmara Municipal deve identificar, quando possível, no acto de notificação da deliberação, as localizações alternativas.
Artigo 13.º — Notificação da deliberação
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004