Os suportes autónomos estão sujeitos aos seguintes condicionamentos:
- a)Os painéis, cuja face inferior deve distar 2,20 m do solo, devem apresentar as seguintes dimensões máximas: 3 m de altura e 8 m de largura;
- b)Quando se encontrem agrupados, os painéis devem apresentar-se nivelados, excepto quando a inclinação do arruamento recomende a disposição em socalco, acompanhando de forma harmoniosa o relevo do terreno;
- c)Salvo em casos especiais devidamente fundamentados, é proibida a instalação, no espaço público, de suportes autónomos, para além de mupis, chapéus-de-sol, mesas, cadeiras e corta-ventos.