Âmbito e objecto
Definição de publicidade
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se publicidade qualquer mensagem afixada, inscrita ou difundida em lugares públicos ou deles perceptível, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, promovida por entidade de natureza pública, privada ou cooperativa, tendo em vista a comercialização ou alienação de bens ou serviços ou a promoção de ideias, iniciativas ou instituições.
Licenciamento municipal
Autorização municipal
A utilização dos meios publicitários previstos na tabela de taxas de publicidade do município de Alcochete não sujeitos a licenciamento municipal depende da prévia autorização da Câmara Municipal.
Condições gerais
Proibições
É proibida a afixação ou inscrições de publicidade, designadamente nos seguintes edifícios ou estruturas:
Áreas especiais
Publicidade fora dos aglomerados urbanos
Pedido de licenciamento
Informação do pedido de licenciamento
Audiência prévia dos interessados
Quando o projecto de deliberação sobre um pedido de licenciamento seja desfavorável ao requerente, deve a Câmara Municipal promover a sua audiência prévia.
Fundamentação do indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido, nomeadamente, nos seguintes casos:
Notificação da deliberação
Obrigações do titular da licença
O titular da licença de publicidade está vinculado às seguintes obrigações:
Conteúdo da licença
Da licença de afixação ou inscrição de publicidade devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
Validade da licença
Renovação da licença
Revogação da licença
A licença de afixação ou inscrição de publicidade pode ser revogada a todo o tempo pela Câmara Municipal nas seguintes circunstâncias:
Remoção de publicidade
Remoção de publicidade fora dos aglomerados urbanos visível de estradas nacionais
Remoção de publicidade pelos particulares
Os proprietários ou possuidores de espaços que suportem publicidade em violação do disposto no presente Regulamento podem remover essa publicidade bem como os respectivos suportes.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
Condicionamentos dos suportes não salientes
Os suportes não salientes estão sujeitos aos seguintes condicionamentos:
Condicionamentos dos suportes salientes
Os suportes salientes estão sujeitos aos condicionamentos previstos no artigo anterior e ainda aos seguintes:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se suportes autónomos os suportes fixos ao solo ou em mobiliário urbano, com ou sem iluminação, designadamente painéis, mupis, bandeiras, insufláveis, chapéus-de-sol, mesas, cadeiras e corta-ventos.
Condicionamentos dos suportes autónomos
Os suportes autónomos estão sujeitos aos seguintes condicionamentos:
Licenciamento de ocupação do espaço público
O licenciamento de suportes autónomos instalados em espaços públicos, incluindo mesas, cadeiras e chapéus-de-sol, requer, simultaneamente, o licenciamento da ocupação do espaço público.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se cartaz ou dístico colante qualquer suporte publicitário de papel, tela ou material similar, destinado à divulgação de eventos temporários.
Comunicação prévia
Condições e proibições
Contra-ordenações
Competência
A instauração dos procedimentos de contra-ordenação e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias competem ao presidente da Câmara Municipal.
Infractores
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se infractores os titulares da publicidade e dos respectivos suportes e os proprietários ou possuidores de espaços ou estruturas onde a mesma se encontre afixada ou inscrita, caso hajam consentido a sua afixação ou inscrição.
Coimas
Regime geral das coimas e outras sanções
A aplicação das coimas e de outras sanções decorrentes do incumprimento do presente Regulamento obedece ainda ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas pelo presidente da Câmara Municipal, previstas no presente Regulamento, constitui receita do município de Alcochete.
Taxas
Isenções
Reduções
Em circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas pelos interessados, a Câmara Municipal pode deliberar aprovar a redução dos quantitativos das taxas decorrentes do presente Regulamento.
Fiscalização
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal da Actividade Publicitária de Carácter Comercial do município de Alcochete, bem como as respectivas alterações.
Casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplicam-se as normas do Código do Procedimento Administrativo e do Código da Publicidade, as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de Maio, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Tabela de taxas de publicidade do município de Alcochete
(ver documento original)