Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se infractores os titulares da publicidade e dos respectivos suportes e os proprietários ou possuidores de espaços ou estruturas onde a mesma se encontre afixada ou inscrita, caso hajam consentido a sua afixação ou inscrição.
Artigo 33.º — Infractores
Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004