A aplicação das coimas e de outras sanções decorrentes do incumprimento do presente Regulamento obedece ainda ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
Artigo 35.º — Regime geral das coimas e outras sanções
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004