- 1 -O licenciamento e a autorização do emprego dos meios publicitários previstos no presente Regulamento dependem do prévio pagamento das taxas constantes da tabela de taxas de publicidade do município de Alcochete, anexa ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -A renovação das licenças e autorizações de afixação ou inscrição de publicidade previstas no presente Regulamento está igualmente sujeita ao pagamento das taxas mencionadas no número anterior.
- 3 -As taxas referidas no presente artigo devem ser pagas no prazo de 15 dias contados da data de notificação do deferimento do pedido de licenciamento, autorização ou renovação.
Artigo 37.º — Taxas
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004