- 1 -A afixação ou inscrição de publicidade em instalações de entidades locais de natureza social, cultural, humanitária ou desportiva pode ser isenta do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A afixação ou inscrição de publicidade nas instalações de entidades locais que venham a ser isentas do pagamento de taxas, prevista no número anterior, está sujeita a licenciamento ou autorização municipal.
Artigo 38.º — Isenções
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004