- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, sendo concretizada pela respectiva Divisão Jurídica e Fiscalização.
- 2 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento no respeitante à publicidade fora dos aglomerados urbanos visível das estradas nacionais compete ainda à CCDRLVT.
Artigo 40.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004