- 1 -A Câmara Municipal pode condicionar ou proibir a afixação ou inscrição de publicidade em áreas delimitadas para esse efeito, a fim de salvaguardar o património natural e cultural e de promover a harmonia dos lugares e das paisagens.
- 2 -A denominação dos estabelecimentos ou equipamentos situados nas áreas referidas no número anterior pode ser afixada ou inscrita no exterior dos respectivos edifícios, desde que se observem os condicionamentos impostos pela Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal pode proceder à delimitação de áreas destinadas à afixação ou inscrição de publicidade e definir regras especiais para esse efeito.
Artigo 7.º — Áreas especiais
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004