- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, mediante formulário próprio, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização à escala 1:2000, ou à escala 1:25 000, quando se trate de publicidade fora dos aglomerados urbanos, identificando o local de afixação ou inscrição proposto;
- b)Fotografias a cores do local proposto apostas em suporte de papel de formato A4;
- c)Peças desenhadas à escala mínima de 1:20, designadamente plantas, cortes e alçados, respeitantes à configuração e à localização do suporte publicitário;
- d)Memória descritiva e justificativa da publicidade e do respectivo suporte, evidenciando, nomeadamente, dimensões, formas, materiais e cores;
- e)Documento comprovativo do licenciamento da actividade, quando aplicável;
- f)Documento comprovativo de que o requerente é proprietário, comproprietário, locatário ou detentor de outros direitos sobre o local proposto para afixação ou inscrição de publicidade;
- g)Autorização da assembleia de condóminos, quando o edifício esteja em propriedade horizontal;
- h)Outros documentos que o requerente considere relevantes para a apreciação do pedido.
- 2 -O pedido de licenciamento é acompanhado de termo de responsabilidade de técnico habilitado para assinar projectos, comprovando a estabilidade do suporte publicitário, quando o mesmo apresente saliência superior a 0,60 m e altura superior a 1 m ou quando se eleve mais de 4 m do solo.
- 3 -A Câmara Municipal pode exigir a junção ao pedido de outros documentos necessários à sua apreciação, nomeadamente do termo de responsabilidade e do contrato de seguro de responsabilidade civil, quando o suporte publicitário possa representar um perigo para a segurança de pessoas e bens.
Artigo 9.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004