Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão analisados e decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro de Ação Social, com poderes delegados.
Artigo 8.º — Situações omissas
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025