Será constituída uma comissão de vistorias, nomeada pelo presidente da Câmara Municipal de Aljezur, destinada a verificar a conformidade do estabelecimento com o disposto neste Regulamento, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 13.º — Comissão de vistorias
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004