Âmbito
O presente Regulamento tem por objectivo a promoção e valorização da gastronomia tradicional do concelho de Aljezur, assim como dos produtos locais e das actividades económicas associadas.
Destinatários
Este Regulamento destina-se a todos os restaurantes do concelho de Aljezur que se encontrem devidamente licenciados e que manifestem interesse em aderir a este projecto, cumprindo o disposto neste Regulamento e apresentando nas suas ementas pratos tradicionais valorizando os produtos e a gastronomia locais.
Ementa
Pratos típicos do concelho de Aljezur
Consideram-se pratos típicos todos os pratos que apresentem os produtos locais, os quais constituem a riqueza deste concelho e que venham a ser confeccionados desde há gerações, mostrando a tradição da gastronomia local. Para tanto, é possível enumerar variados pratos, tais como: feijão com batata-doce, couvada de batata-doce, papas mouras com "piques", arroz de mexilhão, feijoada de búzios, sargos, douradas ou robalos cozidos ou grelhados, perceves, entre outros. Como sobremesa destacam-se os pastéis, o bolo e o pudim de batata-doce e os fritos, cobertos de uma calda de açúcar ou mel, também este um produto local.
Reconhecimento do estabelecimento
Os estabelecimentos que aderirem a esta iniciativa recebem, da parte da Câmara Municipal de Aljezur, uma placa indicativa de "Restaurante Recomendado" para sua colocação junto à entrada do mesmo, com vista ao seu fácil reconhecimento, um certificado comprovativo desta denominação, cópia de acordo assinado entre a Câmara Municipal de Aljezur, entidade promotora do projecto e o proprietário do estabelecimento, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 15.º, e ainda folhas de ementa próprias, em formato papel e em CD.
Promoção dos estabelecimentos
A Câmara Municipal de Aljezur encarrega-se de promover este projecto de valorização da gastronomia local, utilizando os dados de cada estabelecimento, divulgando quer na imprensa, internet, guia da oferta turística do concelho de Aljezur e brochura turística do município, quer ainda num roteiro gastronómico que completa este mesmo projecto e em quaisquer outras situações em que se justifique a promoção da oferta turística do município, como por exemplo em feiras de turismo.
Especiais cuidados a observar
Os estabelecimentos aderentes devem ter em atenção especiais cuidados, tais como:
Gastronomia, qualidade e apresentação dos pratos
Entende-se por gastronomia, qualidade e apresentação dos pratos a observância da confecção tradicional dos mesmos, a qualidade e variedade dos produtos e a utilização dos produtos locais e regionais da época.
Higiene e segurança alimentar
É importante o cumprimento da legislação existente, no que respeita à higiene do pessoal, das instalações e equipamentos, nestes dois últimos aspectos referentes à cozinha, sala de refeições e instalações sanitárias e, bem assim, à conservação, armazenamento e manipulação dos alimentos.
Atendimento e acolhimento
A rapidez do serviço, o modo de acolhimento do cliente, a amabilidade, simpatia e profissionalismo são factores fundamentais para a imagem que o estabelecimento transmite, além do ambiente de satisfação e bem-estar que é gerado.
Qualidade no serviço
A formação e o profissionalismo são elementos-chave para a qualidade no serviço prestado.
Serviços prestados
Os serviços oferecidos no estabelecimento contribuem decisivamente para a sua valorização. A seguir indicam-se os aspectos a ter em consideração:
Comissão de vistorias
Será constituída uma comissão de vistorias, nomeada pelo presidente da Câmara Municipal de Aljezur, destinada a verificar a conformidade do estabelecimento com o disposto neste Regulamento, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º
Visitas periódicas aos estabelecimentos
Forma de aderência do estabelecimento ao projecto
Situação de incumprimento
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou os casos omissos, suscitados pela aplicação do Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Aljezur, depois de ouvidos os intervenientes.
Entrada em vigor
O disposto neste Regulamento terá carácter permanente, entrando em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação na forma legal.