- 1 -Quando nas visitas periódicas aos estabelecimentos de restauração sejam comprovadas situações de incumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, será concedido um prazo de 30 dias para a reposição da normalidade, ao que após este prazo, se se mantiver a mesma situação de incumprimento, será retirada aos respectivos estabelecimentos a classificação de "Estabelecimento recomendado", todo o material fornecido, assim como deixará imediatamente esta autarquia de promover esses estabelecimentos, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, também se incluem reclamações que eventualmente esta Câmara Municipal possa receber, até ao limite de três para cada estabelecimento, no período de seis meses.
- 3 -Em qualquer altura o estabelecimento poderá solicitar novamente a atribuição da classificação de "Estabelecimento Recomendado", repetindo-se o processo conforme o disposto no artigo 15.º
Artigo 16.º — Situação de incumprimento
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004