Este Regulamento destina-se a todos os restaurantes do concelho de Aljezur que se encontrem devidamente licenciados e que manifestem interesse em aderir a este projecto, cumprindo o disposto neste Regulamento e apresentando nas suas ementas pratos tradicionais valorizando os produtos e a gastronomia locais.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004