- 1 -Será obrigatório, para cada restaurante, a apresentação na sua ementa diária de, pelo menos, três pratos e uma sobremesa tradicionais do concelho de Aljezur.
- 2 -Na ementa, devem estar indicados, em destaque, os pratos e sobremesa(s) que são considerados tradicionais desta zona.
Artigo 3.º — Ementa
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004