Os estabelecimentos que aderirem a esta iniciativa recebem, da parte da Câmara Municipal de Aljezur, uma placa indicativa de "Restaurante Recomendado" para sua colocação junto à entrada do mesmo, com vista ao seu fácil reconhecimento, um certificado comprovativo desta denominação, cópia de acordo assinado entre a Câmara Municipal de Aljezur, entidade promotora do projecto e o proprietário do estabelecimento, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 15.º, e ainda folhas de ementa próprias, em formato papel e em CD.
Artigo 5.º — Reconhecimento do estabelecimento
Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004