- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição dos critérios e procedimentos a seguir para o reconhecimento da isenção ou de taxas reduzidas de derrama no Município de Paredes.
- 2 -As isenções ou reduções a atribuir no âmbito do presente Regulamento não prejudicam os benefícios fiscais reconhecidos ao abrigo de outros regimes legais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025